Opinião do Especialista

Mini cartilha de conduta policial ante confronto bélico (Milton Corrêa)

Publicado por Milton Corrêa

   A guerra do Rio, pelo seu extremo grau de violência, desenvolvida em presença de população civil, expondo constantemente à risco de vida policiais e cidadãos, impõe ao agente da lei considerável condição física, técnica e psicológica para o cumprimento da difícil e complexa missão de defesa da sociedade, na resposta mais rápida e segura para a restauração da ordem pública.

   Além disso, a guerra urbana do Rio pode gerar no policial alto grau de estresse, influenciando decisões no momento ardente do confronto na linha de frente, onde o agressor da sociedade (o marginal da lei) tem nitidamente a seu favor o elemento surpresa, expondo muitas vezes o profissional de polícia à situação de vulnerabilidade e desvantagem tática.

   Aí estão, portanto, a título de colaboração, como síntese do conteúdo de documentos operacionais (ostensivos) das instituições policias e manuais militares de guerra, alguns procedimentos básicos de conduta do combatente urbano em situação de risco, em confronto bélico contra marginais da lei:

 1) primeiramente o policial deve ter ciência de onde provém o ataque marginal e quais as características topográficas do local a ser operado;

 2) deve procurar imediatamente proteger-se na defesa de sua integridade física, de acordo com abrigos e cobertas que o terreno lhe oferece: muros, paredes, escadas, veículos sem passageiros, matas, árvores, divisórias de pista, etc..; tendo certeza de que está fazendo uso do colete à prova de balas;

 3) tomar ciência da presença de população ou pedestres no local em conflito, procurando, se possível, orientá-los para o necessário abrigo;

4) solicitar imediato apoio através do Centro de Controle, descrevendo a situação que se apresenta e características do local e da ação marginal;

5) ter ciência de que o uso da arma produzirá o menor risco de vitimização, fazendo uso proporcional da força onde vítimas inocentes não apareçam na linha de visada, evitando ainda o fogo cruzado que ponha em risco o companheiro policial;

 6) saber o momento exato de efetuar o tiro na legítima defesa de sua vida e da dos concidadãos, fazendo uso do tiro mais preciso dependendo da situação apresentada e de sua condição de razoável respiração pulmonar, não ofegante;

7) efetuar a progressão segura no terreno na posição agachada (curvada), em lanços curtos e rápidos, evitando expor sua silhueta e ser alvo de tiro na região da cabeça, ultrapassando rapidamente obstáculos, inclusive muros;

 8) em algumas situações, dependendo do poder de fogo do inimigo da sociedade e de sua proximidade, visando proteger-se ao máximo, a melhor técnica de maneabilidade ao policial pode indicar a progressão rastejando-se no terreno;

9) fazer uso, quando possível e recomendável, de técnicas adequadas de primeiros socorros assistindo os feridos no confronto;

10) finalmente lembre-se que ao policial, como defensor da sociedade, só é dado o direito de atuar no estrito cumprimento da lei, nos limites da legítima defesa e no respeito à pessoa humana; ninguém pode ser alvo de tratamento degradante ou discriminatório.

Sobre o autor

Milton Corrêa

Milton Corrêa da Costa:
Tenente coronel reformado da PM do Rio de Janeiro
Ex-aluno do Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ).
Ex-chefe da assessoria técnica e parlamentar da Secretaria de Segurança Pública (1996 a 1998)
Primeiro lugar no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da PMERJ (1986)
Primeiro lugar no Curso Superior de Polícia Militar da PMERJ (1994)
Ex- Instrutor da Escola de Formação de Oficias da PMERJ (1987 a 1992)

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