Opinião do Especialista

Inquérito policial X Juizado de instrução

Publicado por Telius Memoria

Muito já se discutiu sobre a forma ideal da  investigação criminal preliminar. O Brasil adotou o Inquérito Policial,  justificado na exposição de motivos do Código de Processo Penal. Mesmo assim, são muitos os que preferem ver adotado o Juizado de Instrução, qualificando-o de mais eficiente. Nesta oportunidade ofereço o quadro atual na Europa, dos países que mais nos inspiraram nesta matéria:

A FRANÇA  adota o Juizado de Instrução somente para os crimes graves. Lá, o Ministério Público pertence ao Poder Executivo, mas seus Membros são considerados Magistrados, chamados Magistrados do “Parquet”, cursando a Escola da Magistratura. A Polícia Judiciária está sob a direção do Ministério Público. A instrução preliminar é secreta e a quebra do segredo pelos que investigam é considerado crime.

A ALEMANHA modificou sua legislação processual em 1974 e aboliu o Juizado de Instrução. A investigação preliminar é feita pela Polícia Judiciária, sob a direção do Ministério Público, que decide, sem a interferência do Judiciário, sobre a denúncia ou o arquivamento do inquérito. A investigação preliminar é secreta.

Na ITÁLIA o Código de Processo Penal foi reformado em 1988, com vigência a partir de 1989, abolindo o Juizado de Instrução. A investigação preliminar é feita pela Polícia Judiciária, dirigida pelo Ministério Público que faz parte do Poder Judiciário, chamados Magistrados do Ministério Público, sem função julgadora. Estes Magistrados atuaram como “Juizes da Máfia” e estiveram fazendo palestras no Brasil. A investigação preliminar é secreta. A imprensa só pode noticiar que o crime ocorreu, mas nada  sobre o andamento da investigação.

Em PORTUGAL o Código de Processo Penal foi reformado em 1995. Não há Juizado de Instrução. O Ministério Público pertence ao Poder Judiciário e é encarregado do inquérito policial, com a assistência da Polícia Judiciária. O inquérito é secreto.

Sobre o autor

Telius Memoria

TELIUS ALONSO AVELINO MEMORIA

Advogado

1965/66 - Delegado de Polícia e Comissário Chefe da Seção de Investigação da Delegacia de Vigilância do Estado da Guanabara (Autoridade Policial Civil)

1967/68 - Diretor da Penitenciária Professor Lemos Brito, da Secretaria de Justiça do Estado da Guanabara.

1972- Eleito Presidente da Associação do Ministério Público do Estado da Guanabara.

1972- Promovido por merecimento ao cargo de Promotor Substituto do Ministério Público do Estado da Guanabara.

1974- Promovido por merecimento ao cargo de Promotor Público do Ministério Público do Estado da Guanabara.

1975/78 - Nomeado Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (empresa pública). Responsável pela organização do atual Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Dispensado a pedido.

1980/81 - Assistente do Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

1981/83 - Assessor Jurídico do Secretário de Estado de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.

1986- Promovido ao cargo de Procurador de Justiça, titular da 3ª Procuradoria de Justiça junto à 1ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal.

1996/2015 -Conselheiro da Associação Comercial do Rio de Janeiro, Membro do Conselho Empresarial de Segurança Pública , Ética e Cidadania.

Comente

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.