Muito já se discutiu sobre a forma ideal da investigação criminal preliminar. O Brasil adotou o Inquérito Policial, justificado na exposição de motivos do Código de Processo Penal. Mesmo assim, são muitos os que preferem ver adotado o Juizado de Instrução, qualificando-o de mais eficiente. Nesta oportunidade ofereço o quadro atual na Europa, dos países que mais nos inspiraram nesta matéria:
A FRANÇA adota o Juizado de Instrução somente para os crimes graves. Lá, o Ministério Público pertence ao Poder Executivo, mas seus Membros são considerados Magistrados, chamados Magistrados do “Parquet”, cursando a Escola da Magistratura. A Polícia Judiciária está sob a direção do Ministério Público. A instrução preliminar é secreta e a quebra do segredo pelos que investigam é considerado crime.
A ALEMANHA modificou sua legislação processual em 1974 e aboliu o Juizado de Instrução. A investigação preliminar é feita pela Polícia Judiciária, sob a direção do Ministério Público, que decide, sem a interferência do Judiciário, sobre a denúncia ou o arquivamento do inquérito. A investigação preliminar é secreta.
Na ITÁLIA o Código de Processo Penal foi reformado em 1988, com vigência a partir de 1989, abolindo o Juizado de Instrução. A investigação preliminar é feita pela Polícia Judiciária, dirigida pelo Ministério Público que faz parte do Poder Judiciário, chamados Magistrados do Ministério Público, sem função julgadora. Estes Magistrados atuaram como “Juizes da Máfia” e estiveram fazendo palestras no Brasil. A investigação preliminar é secreta. A imprensa só pode noticiar que o crime ocorreu, mas nada sobre o andamento da investigação.
Em PORTUGAL o Código de Processo Penal foi reformado em 1995. Não há Juizado de Instrução. O Ministério Público pertence ao Poder Judiciário e é encarregado do inquérito policial, com a assistência da Polícia Judiciária. O inquérito é secreto.