Tem sido comum, no Brasil, chamarmos de “parlamentar” todos os representantes eleitos pelo povo para as casas legislativas, sejam Senadores, Deputados ou Vereadores. Desta forma, os igualamos. Ou seja, parlamentar é um termo jurídico que abrange a todos e os tornam iguais nas suas funções, entenda-se. Estaremos corretos ao fazê-lo? Direito é uma ciência e cada ciência utiliza nomes próprios, que identificam seus institutos e, ao mesmo tempo, os diferenciam o que nos obriga a conhecer a ciência e suas expressões, sob pena de desvirtuarmos sua natureza e cometermos comprometedores erros.
O Brasil adotou o sistema presidencialista de governo, repudiando o tradicional sistema parlamentarista adotado pelo velho mundo. Foi uma escolha dos políticos e do povo, objeto de um plebiscito. Ao fazê-lo, escolhemos uma forma jurídica de governo, não apenas uma forma política. Ambos os sistemas têm sua funcionalidade, mas operacionalmente elas se distanciam entre si, marcantemente. Não é à toa que cada uma delas tem seus defensores e estes têm como certo que sua escolha torna melhor a governabilidade do país. Na verdade, chegamos a adotar o sistema parlamentarista por duas vezes, uma durante a fase imperial e outra, rapidamente, já durante a república. Mas, tradicionalmente somos presidencialistas, assim como todo o continente americano. Mas onde e em que os sistemas se diferenciam? No parlamentarismo, chamado de governo das câmaras seus membros legislam e governam. Ou seja, o Poder Executivo está no Parlamento que escolhe seu dirigente máximo, chamado de Primeiro Ministro ou Chanceler ou Chefe de Governo. Este é o Chefe de Governo, que exerce a função executiva do país. O Rei ou Presidente, reina e preside como Chefe do Estado, mas não governa. Os Ministros, por sua vez, são escolhidos por este Chefe de Governo e todos, como gabinete que formam, prestam contas ao Parlamento e não ao Chefe de Estado e a Câmara os pode afastar pelo chamado “voto de desconfiança. Daí o nome de “governo das câmaras”.
Fica muito clara a posição jurídica deste sistema de governo, sobretudo no que diz respeito às responsabilidades políticas. Eis que os membros deste sistema chamam-se “parlamentares” e esta designação indica sua situação política e jurídica, bem como sua função. No presidencialismo, o Presidente preside e governa, é Chefe do Estado e do Poder Executivo. A função do Legislativo é elaborar os projetos de lei, fiscalizar o Executivo e exercer outras funções, mas não governa, porque o governo está nas mãos do Presidente. Normalmente o Legislativo Federal é composto por duas casas e no conjunto chama-se de Congresso Nacional. Seus membros então são juridicamente chamados de “Congressistas”. Ou seja, congressista é o membro de uma casa que elabora leis, mas não governa. A diferença é marcante.
Chamar o congressista de parlamentar não pode ser aceitável, sobretudo num país que há séculos luta pelo desenvolvimento do nível cultural do seu povo, reconhecidamente insuficiente para um crescimento desejável. Mais grave, a nosso ver é chamar-se o Deputado Estadual e o Vereador de parlamentar, quando cada um deles em função política e jurídica bem distinta, sendo certo que não existe parlamentarismo neste nível político. Nos Estados Unidos, cujo exemplo nos afetou, o membro do Congresso é chamado de “homem do congresso”. Ficamos com a impressão de que a palavra “parlamentar” traz a ideia de maior prestígio e importância, bem próxima de uma nobreza. Seja como for é juridicamente inaceitável e não colabora para a cultura nacional.
Dentre discussões em meus círculos de amigos surgiu esta dúvida acerca dos termos congresso e parlamento, congressista e parlamentar. Dentre todas as pesquisas realizadas, sejam nos tradicionais dicionários e até mesmo em artigos acadêmicos encontrados no Google Scholar, esta foi a explicação mais esclarecedora. Obrigado!