Uma portaria do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, autorizou nesta segunda-feira (30/03/20) o emprego da Força Nacional de Segurança Pública para dar apoio ao Ministério da Saúde nas ações de combate ao novo coronavírus.
A decisão sobre o emprego da Força Nacional foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União, vale até o dia 28 de maio, pode ser prorrogada e ficará a cargo do Ministério da Justiça em acordo com os estados ou municípios.
O Artigo 1º diz que a Força Nacional irá atuar “nas ações de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio por meio de apoio às ações do Ministério da Saúde na prevenção e combate da pandemia do novo coronavírus, em caráter episódico e planejado, por até 60 dias, a contar de 30 de março até 28 de maio de 2020”.
Segundo o texto, as ações de apoio poderão compreender, entre outras, as seguintes atividades:
- I – auxílio aos profissionais da área de saúde para que possam atender com segurança todas as pessoas que se mostrem com suspeitas de estarem infectadas pelo novo coronavírus;
- II-reforço das medidas policiais de segurança que garantam o funcionamento dos centros de saúde (hospitais, UPAs etc);
- III – garantia da segurança e auxílio na distribuição e armazenamento de produtos e/ou insumos médicos e farmacêuticos;
- IV – garantia da segurança e auxílio na distribuição e armazenamento de gêneros alimentícios e produtos de higiene;
- V – garantia da segurança e auxílio no controle sanitário realizado em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos;
- VI – patrulhamento ou guarda ostensiva com o objetivo de evitar saques e vandalismos;
- VII – realização de campanhas de prevenção ou proteção de locais para a realização de testes rápidos por agentes da saúde públicas;
- VIII – aplicação das medidas coercitivas previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020, conjunta dos Ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública.
A portaria diz anda que “o detalhamento das ações deverá ser planejado com o Ministério da Saúde”.
O artigo 3.º afirma que “as ações da Força Nacional deverão também ser obrigatoriamente coordenadas com os governos dos estados e do Distrito Federal.
O contingente a ser disponibilizado ainda não foi informado.
Fonte: G1