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O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, nesta sexta-feira (15/1), a alteração da Lei 3.162, de 30 de dezembro de 1998. A partir de hoje, os estabelecimentos bancários do estado do Rio de Janeiro terão que armazenar as imagens de suas câmeras de segurança por, no mínimo, dois anos. A lei original não estabelecia período obrigatório para o arquivamento.
As imagens vão poder ser requisitadas por juízes, Ministério Público e por autoridade policial, para atender aos procedimentos processuais ou para a apuração das infrações penais.
Caro leitor, com a recente aprovação da alteração da lei 3.162, de 30 de dezembro de 1998, o Governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, repassa à iniciativa privada, mais uma das suas responsabilidades: a segurança do cidadão. No momento em que obriga os estabelecimentos bancários a manter dois anos (isto mesmo, dois anos!) de backup das imagens de suas unidades. Se considerarmos, por baixo, a existência de 16 câmeras por agência e uma média de 2 TB de consumo de HD por mês, implica no Banco armazenar em dois anos 48TB por agência. Considerando que um storage deste porte custa em torno de R$ 30.000,00, quanto os Bancos terão que gastar para atender mais esta absurda exigência para todas as suas agências? E se considerarmos que as Casas Lotéricas também são estabelecimentos bancários, como elas arcarão com tais investimentos? Por que o Governador não aumenta a quantidade de câmeras ligadas ao seu Centro Integrado de Controle, a exemplo de outros centros pelo mundo? Por que não aumenta o policiamento nas ruas ou pelo menos paga em dia os fornecedores da Polícia Militar, cuja infraestrutura está carente de recursos? Em suma, acredito que a nossa sociedade deve cobrar o que está previsto na Constituição Federal e não ficar pagando pela sua segurança, pois acredite, nos caso dos Bancos, quem vai acabar pagando a conta, seremos nós, simples correntistas…
Caro leitor, com a recente aprovação da alteração da lei 3.162, de 30 de dezembro de 1998, o Governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, repassa à iniciativa privada, mais uma das suas responsabilidades: a segurança do cidadão. No momento em que obriga os estabelecimentos bancários a manter dois anos (isto mesmo, dois anos!) de backup das imagens de suas unidades. Se considerarmos, por baixo, a existência de 16 câmeras por agência e uma média de 2 TB de consumo de HD por mês, implica no Banco armazenar em dois anos 48TB por agência. Considerando que um storage deste porte custa em torno de R$ 30.000,00, quanto os Bancos terão que gastar para atender mais esta absurda exigência para todas as suas agências? E se considerarmos que as Casas Lotéricas também são estabelecimentos bancários, como elas arcarão com tais investimentos? Por que o Governador não aumenta a quantidade de câmeras ligadas ao seu Centro Integrado de Controle, a exemplo de outros centros pelo mundo? Por que não aumenta o policiamento nas ruas ou pelo menos paga em dia os fornecedores da Polícia Militar, cuja infraestrutura está carente de recursos? Em suma, acredito que a nossa sociedade deve cobrar o que está previsto na Constituição Federal e não ficar pagando pela sua segurança, pois acredite, nos caso dos Bancos, quem vai acabar pagando a conta, seremos nós, simples correntistas…
Boa tarde,uma dúvida,antes dessa lei,quanto tempo as fimagens ficavam guardadas ?…acho que um ano ja seria o suficiente,mas,aqui é o Brasil.