Em geral, as mensagens começam a circular após alguma situação de tensão. No Nordeste, após uma troca de tiros que deixou uma mulher morta e três crianças feridas, o comércio baixou as portes, 13 escolas e uma faculdade suspenderam as aulas e até postos de saúde fecharam mais cedo. Os ônibus pararam de circular e dois deles foram incendiados após os passageiros serem retirados dos veículos.
“É crime e pode se configurar como constrangimento ilegal, que é um crime mais genérico, mas que tem situações mais específicas como, por exemplo, o constrangimento de impedir as pessoas de trabalhar, quando você impede que o comércio seja aberto”, afirma.
A mesma prática pode se enquadrar como incitação ou apologia ao crime e, por fim, como atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, conforme o artigo 265 do Código Penal Brasileiro. Nesse caso, se aplica quando a ameaça acaba fechando escolas e postos de saúde, por exemplo.
“É um crime grave, inclusive. Uma escola, um posto de saúde é serviço de utilidade pública e, quando esse ato afeta esses serviços, prevê pena de reclusão de um a cinco anos”, afirma o delegado Charles Leão, do Grupo Especializado de Repressão aos Crimes por Meios Eletrônicos (GME).
Pelo constrangimento ilegal, conforme o artigo 146 do Código Penal, a pena varia de três meses a um ano, ou multa. Pela incitação ao crime, artigo 286, cabe detenção de três a seis meses ou multa. Já pela apologia ao crime ou criminoso, a pena também varia de três a seis meses de detenção e multa.
Fonte: www.correio24horas.com.br