Ainda há pouco tempo discutiu-se sobre o inquérito policial, sua validade sua publicidade, sobre quem deve presidi-lo e mesmo sobre a participação do Ministério Público nesta fase de investigação.
Ofereço nesta oportunidade uma visão sobre este assunto, dos países que nos influenciaram em matéria de legislação penal. A Itália promoveu em 1988/1989 uma reforma do código de processo penal e aboliu o juizado de instrução. A investigação preliminar é feita pela Polícia Judiciária, dirigida pelo Ministério Público. Este, por sua vez, é integrado ao Poder Judiciário com as mesmas garantias, magistrados sem função julgadora, com funções investigatórias e postulatórias (caso dos” juízes da máfia” que estiveram fazendo palestras no Brasil). A investigação preliminar é secreta e a imprensa só pode noticiar que o crime ocorreu, mas nada sobre a investigação em andamento. Os prazos de conclusão, se o delito é grave, podem chegar a 18 meses.
A Alemanha aboliu o juizado de instrução em 1974. O Ministério Público assumiu a investigação preliminar (promotor-investigador), mas a investigação é feita pela Polícia Judiciária, sob a direção do Ministério Público que decide sobre o arquivamento desta investigação sem a interveniência judicial. Na investigação predomina o segredo.
A França adota o juizado de instrução para os crimes graves, sistema que coexiste com a investigação pela Polícia Judiciária para delitos menos graves, com o controle do Ministério Público e os Tribunais de Polícia. O Ministério Publico é do Poder Judiciário, chamado Magistrado do “Parquet”. A Policia Judiciária está sob a direção do Ministério Público e a instrução preliminar é secreta e a quebra do segredo pelos que investigam é considerada crime.
Portugal reformou o código de processo penal em 1995 e usa a expressão inquérito. O Ministério Público pertence ao Poder Judiciário com as mesmas garantias. Não há juiz de instrução e o Ministério Público é o encarregado do inquérito, com assistência da Polícia Judiciária. O inquérito é secreto e deve ser concluído em seis meses, no caso de indicado preso ou oito, se este estiver solto, podendo chegar a doze meses nos casos graves.
A Espanha possui um sistema policial complexo e está muito preocupada com a defesa da magistratura, considerando a imparcialidade um dos bens maiores desta. Aquele juiz que decidir qualquer matéria incidente (uma escuta ou prisão preventiva, por exemplo) estará afastado do julgamento da causa. Este é um fator importante, porque na legislação brasileira, pelo contrário, este juiz estará obrigatoriamente vinculado ao caso, com prejuízo da imparcialidade, a nosso ver. Ressalto também o caráter de secreto da investigação preliminar, que nos parece um elemento positivo que no Brasil é não considerado.