Opinião do Especialista

Algumas facetas sobre a PEC da Segurança (Telius Memoria)

Publicado por Telius Memoria

A propósito do postagem feita no site sobre a chamada PEC da segurança, gostaria de acrescentar algumas facetas.  A CF de 88 incorporou a ideia já existente de que segurança pública é um assunto que diz respeito a todos. Este “todos” envolve as entidades políticas – União, Estados-Membros, Municípios – e povo. Vigorava antes a ideia que dizia que Polícia era assunto dos Estados-Membros. Esta visão afastou a União da segurança pública.

O problema, ressalte-se, é a visão de federação que temos. A questão federativa tem causado dificuldades operacionais em diversas áreas, sobretudo na área dos impostos. Para instituir a federação, os líderes da derrubada do império simplesmente passaram a chamar de Estados as então Províncias, sem consulta ou pacto, como ocorreu nos Estados Unidos, onde nos inspiramos. Como no império o poder era centralizado até hoje temos dificuldade para o exercício da autonomia dos Estados-Membros e, agora dos Municípios, que foram elevados a entes federativos. A segurança pública sofre um pouco as consequências desta dificuldade. Como a União se afastou do assunto, jamais organizou  um força nacional de segurança, que só tardia e incipientemente surgiu, porque polícia não era assunto seu, nem traçou uma política nacional de segurança pública, ainda inexistente.

A Polícia Federal sofreu e sofre pela falta de pessoal e verbas adequadas. Percebam que estamos falando de muitos anos atrás, dificuldades que não estão superadas pelos poucos anos de mudança de visão do problema. Não se cria um sistema de segurança pública em dez ou vinte anos. Prova disto é que a PEC é assunto dos nossos dias.

Mas finalmente, polícia é ou não um assunto só estadual? As leis, penal  e processual penal, nos dias atuais são somente leis federais. Não há crimes estaduais. Nos casos de repressão às drogas, as polícias estaduais atuam por delegação da União. Até hoje não se conseguiu unificar a nomenclatura de certos registros de segurança, o que impede a Secretaria Nacional de Segurança de organizar um cadastro nacional de itens que seria de grande serventia a todos os órgãos de segurança.

Afinal, se a União agora deve assumir o seu papel no assunto segurança pública – e deve – o fará como “superior hierárquica” ou simplesmente como partícipe da questão?  Não sei como será,  porque temos dificuldades em partilhar. Como disse, não há pretensão em esgotar o assunto e sim, provocar que ele seja melhor discutido.  Ainda pesamos que uma lei resolverá nossos problemas, visão bem brasileira e inadequada. Mas que segurança pública é assunto para todos, é.

Penso até que podemos  ter “polícia metropolitana”, armada. Deveremos unificar as polícias estaduais? Uma polícia única é mas eficiente ? Bem, nos EUA existem cerca de 250 polícias, na Inglaterra cerca de 63, no Canada cerca de 400, mais a Real Polícia Montada, na França, duas nacionais  militarizadas e comandadas de Paris, mas que não operam no mesmo terreno.  Estes são outros problemas, embora correlatos à segurança pública e que estão  longe de resolvidos.

Certo é que não temos um aparato de segurança pública eficiente.

Sobre o autor

Telius Memoria

TELIUS ALONSO AVELINO MEMORIA

Advogado

1965/66 - Delegado de Polícia e Comissário Chefe da Seção de Investigação da Delegacia de Vigilância do Estado da Guanabara (Autoridade Policial Civil)

1967/68 - Diretor da Penitenciária Professor Lemos Brito, da Secretaria de Justiça do Estado da Guanabara.

1972- Eleito Presidente da Associação do Ministério Público do Estado da Guanabara.

1972- Promovido por merecimento ao cargo de Promotor Substituto do Ministério Público do Estado da Guanabara.

1974- Promovido por merecimento ao cargo de Promotor Público do Ministério Público do Estado da Guanabara.

1975/78 - Nomeado Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (empresa pública). Responsável pela organização do atual Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Dispensado a pedido.

1980/81 - Assistente do Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

1981/83 - Assessor Jurídico do Secretário de Estado de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.

1986- Promovido ao cargo de Procurador de Justiça, titular da 3ª Procuradoria de Justiça junto à 1ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal.

1996/2015 -Conselheiro da Associação Comercial do Rio de Janeiro, Membro do Conselho Empresarial de Segurança Pública , Ética e Cidadania.

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