Opinião do Especialista

Os direitos pessoais e suas limitações (Telius Memoria)

Publicado por Telius Memoria

No Brasil dos tempos atuais, penso  estarmos vivenciando alguma dificuldade na interpretação do uso dos direitos. São grandes os reclamos no sentido de que temos direitos e queremos exercê-los sem que o Estado nos venha a tolher. O direito de liberdade tem sido o mais ressaltado. Somos livres e como tal podemos e devemos escolher nossa própria razão e forma de agir. Eis o problema.

Sem dúvida, estamos vivendo um momento de democracia,  palavra que está na moda e que tem sido usada nos mais amplos sentidos. Mas talvez caiba uma  indagação: será que todos temos a exata compreensão do que seja democracia? É ela uma forma de governo? Os gregos, que a difundiram, a tinham como forma de governo. Mas segundo os autores do ramo e na atualidade, democracia é hoje uma forma de associação política, forma, portanto das pessoas conviverem numa coletividade. Sustenta-se ela em bases e pilares que não dependem de mera opinião. Podemos dizer que é a forma de convivência, harmônica e pacífica, das diferenças. Sim, até porque, não há igualdade, eis que  todos somos diferentes. Não há dois seres humanos iguais, nem dois animais irracionais iguais, nem dois vegetais iguais. Somos indivíduos, únicos, que, mesmo diferentes, devemos conviver e se este convívio não for harmonioso, será a desagregação, o tumulto.

Não há dúvida de que a democracia tem como base a legalidade. A lei é a forma de se estabelecer na sociedade regras a serem obedecidas por todos, de forma a tornar possível harmonizar-se os comportamentos humanos. Na sociedade, desde os seus princípios, os homens se importaram em ter direitos e deles usufruir vantagens. O direito de propriedade, foi o básico. O direito a liberdade, na história das sociedades, é bem mais recente.

Os romanos, povos que mais influenciaram o direito do mundo ocidental,  afirmaram que a cada direito existia uma ação que o assegurava. Entenda-se, o direito é para ser exercido e este exercício faz com que ele saia da estagnação, tornando-se realidade. Eis pois, que o exercício do direito é um fato  de extrema relevância. Contudo é no momento de exercitar o  direito que as situações de fato se apresentam e, com elas, os entendimentos ou desentendimentos. É certo afirmar-se que os direitos são plenos.  Tenho  direitos  e não aceito que  o limitem. Verdade, mas pode ser que, ao exercitar o seu direito, o  titular o faça de modo a criar problemas para outros. O mundo moderno, a partir da Revolução Francesa, entendeu que o exercício do direito deveria estar condicionado  à  lei  e  esta  podia e devia limitar este exercício. A partir de então ficou estabelecido que, embora pleno, o direito pode ser limitado no seu exercício e este só pode ser praticado nos termos e nos limites do estabelecido na lei. Entenda-se  pois  que a limitação do exercício de um direito é o meio de obter-se e manter-se a harmonia numa sociedade composta por pessoas diferentes, muita vez com  interesses distintos, nem sempre convergentes, ficando óbvio que sem esta limitação, não há como praticar-se uma democracia. Sou proprietário de um terreno e nele quero construir uma fábrica. Para tanto, sou obrigado a pedir licença ao poder público, detentor pela lei do poder de regulamentar as construções e organizar as cidades. No caso, a licença será negada, porque o local do meu terreno é destinado somente a moradias. Mesmo no caso do direito à liberdade, estas restrições são cabíveis. O direito de ir e vir pode sofrer restrições e limites pela lei.  Pode esta negar acesso a determinados locais, por exemplo. Se é verdade que posso adquirir um automóvel, só poderei com ele circular se obtiver a competente licença emitida pelo órgão governamental competente.

Recentemente tivemos um exemplo quando  a Polícia pretendeu vistoriar ônibus que traziam banhistas às praias da zona sul, onde sérios tumultos haviam sido provocados por pessoas que usaram estes meios de transporte com a finalidade de provocar distúrbios. Sendo a democracia o regime da ordem e da lei, esta autoriza aos agente públicos a praticarem  as ações preventivas e restritivas necessárias ao estabelecimento da ordem. Democracia necessita de ordem e o conceito desta é a ausência de desordem. Fica óbvio que o uso dos direitos só serão democráticos se praticados com respeito à lei para que o convívio social possa ser  harmonioso.

Sobre o autor

Telius Memoria

TELIUS ALONSO AVELINO MEMORIA

Advogado

1965/66 - Delegado de Polícia e Comissário Chefe da Seção de Investigação da Delegacia de Vigilância do Estado da Guanabara (Autoridade Policial Civil)

1967/68 - Diretor da Penitenciária Professor Lemos Brito, da Secretaria de Justiça do Estado da Guanabara.

1972- Eleito Presidente da Associação do Ministério Público do Estado da Guanabara.

1972- Promovido por merecimento ao cargo de Promotor Substituto do Ministério Público do Estado da Guanabara.

1974- Promovido por merecimento ao cargo de Promotor Público do Ministério Público do Estado da Guanabara.

1975/78 - Nomeado Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (empresa pública). Responsável pela organização do atual Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Dispensado a pedido.

1980/81 - Assistente do Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

1981/83 - Assessor Jurídico do Secretário de Estado de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.

1986- Promovido ao cargo de Procurador de Justiça, titular da 3ª Procuradoria de Justiça junto à 1ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal.

1996/2015 -Conselheiro da Associação Comercial do Rio de Janeiro, Membro do Conselho Empresarial de Segurança Pública , Ética e Cidadania.

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