As chocantes cenas de arrastões e vandalismo, ocorridas recentemente na orla marítima da Zona Sul do Rio, representam, sem dúvida, o sinal dos novos tempos de ousadia, violência e desrespeito à ordem pública, com ações perpetradas por jovens desprovidos de qualquer conceito de regra de conduta social, aí também inclusos, no cenário da barbárie plena, os pretensos justiceiros. Só falta agora. para completar o cenário de horror liberar o consumo da maconha. As viagens em coletivos, nos finais de semana de intenso calor, se transformariam num contexto pleno de permissividade, medo, orgia e terror..
O interessante é que há ainda quem seja contra a ação preventiva de triagem e revista policial contra tais bandos, as julgando sobretudo ações discriminatórias, mas que, no entanto, se tornam extremamente necessárias, evitando assim que fatos desagradáveis como estes ocorram. A missão constitucional da PM é preservar a ordem pública e só se pode preservar a ordem pública adotando medidas preventivas, numa ação de polícia proativa, a que não espera acontecer.
Estamos, em verdade, diante de quadrilhas que ameaçam e aterrorizam perigosamente a sociedade quando a ambiência e o momento lhes são oportunos, acobertados pelo anonimato do grupo. Boa parte dos arruaceiros já se dirigem para a orla não com a finalidade precípua do lazer mas da possibilidade real de quebrar regras de ordem pública, para delinquir anonimamente mediante a proteção da turba. Muitos não tem qualquer quantia para pagar a passagem nem para hidratação ou alimentação.
A classe média, por sua vez, constituída por cidadãos que pagam seus impostos, normalmente não se desloca de ônibus para a praia nos finais de semana, porém tanto a classe média quanto a classse alta são as vítimas dos arrastões na ponta da linha, sem falar também nos que necessitam da condução para o trabalho ou outra finalidade nos próprios finais de semana. Estes, como os motoristas dos coletivos e os cobradores, são as primeiras testemunhas e vítimas do terror.
Está estabelecido, portanto, o conflito do direito de ir, vir e estar do cidadão e o dos arruaceiros. Quem vai garantir a segurança do cidadão se a polícia estiver engessada e só puder prender em flagrante de ato infracional ou mediante ordem judicial?. Vamos ter que esperar o advento da justiça social plena? A lei penal e a decisão das autoridades competentes precisam, portanto, acompanhar a realidade da guerra urbana e da extrema violência dos tempos atuais, concedendo à polícia mecanismos discricionários de atuação. Discricionariedade não é arbitrariedade. É atributo do poder de polícia.
Em meio a tanta violência e barbárie passada para o mundo, o depoimento da turista estrangeira assaltada durante o arrastão choca, causa indignação e envergonha qualquer um. Um ato sobretudo covarde que nos deixa com sentimento de impotência. Qual será a reação agora dos que protegem os direitos humanos de “bandidos sociais” que ameaçam a incolumidade do cidadão ordeiro? O direito de ir, vir e estar do cidadão e de seus familiares está, portanto, em xeque, ante a ação de bandos de marginais. Que os novos tempos de violência e barbárie arrefeçam o quanto antes, em nome da paz social.
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